⏳A carência é a quantidade mínima de contribuições que devem ter sido feitas mensalmente para que o beneficiário faça jus a um benefício do INSS. Começa a contar a partir da primeira contribuição paga em dia e quando paga em atraso conta apenas se ainda possuir qualidade de segurado.
Já o tempo de contribuição, é o período efetivo que uma pessoa contribuiu para a previdência social.
Tanto para a carência quanto para a contribuição, o tempo é contado mês a mês. Anteriormente, o tempo de contribuição era contado por dias, porém agora,
independentemente do número de dias trabalhados, os períodos serão computados por mês. Sendo assim, um dia trabalhado acaba contando como um mês inteiro de carência e de tempo de contribuição.
⚖️Precisando de auxílio jurídico para tratar assuntos de Direito Previdenciário? Conte com o time de
advogados especializados da Bergamaschi!