O arrendamento rural é o contrato agrário em que uma das partes cede à outra o uso e gozo do imóvel rural para à exploração de atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativista ou mista, em troca de certa retribuição em valor fixo.
O contrato de arrendamento rural pode ter um período determinado ou indeterminado. Nos casos do contrato ocorrer por tempo determinado, a lei (Decreto 59.566/66) estabelece um prazo mínimo, a fim de que o arrendatário tenha tempo suficiente para gerar lucro após o investimento inicial.
Confira abaixo os prazos:
Prazo de 3 anos: para casos em que ocorra atividade de exploração de lavoura temporária e ou de pecuária de pequeno e médio porte.
Para além disso, poderá ser de 3 anos em todos os casos de parceria, além de ser o prazo mínimo, entende-se que este é o prazo indeterminado no contrato.
Prazo de 5 anos: para casos de arrendamento da propriedade em que ocorra atividade de exploração de lavoura permanente e ou de pecuária de grande porte.
Prazo de 7 anos: para casos em que ocorra atividade de exploração florestal.
O produtor rural deve estar atento as informações contratuais antes de assinar qualquer documento de arrendamento.
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