
SOFREU UM ACIDENTE QUE CAUSOU SEQUELAS OU LIMITAÇÃO FUNCIONAL?
Você tem direito ao benefício previdenciário de AUXÍLIO-ACIDENTE.
Veja como poderemos te ajudar!
- ATUAÇÃO
Veja como poderemos te ajudar
Consultoria Jurídica Personalizada
Oferecemos consultoria especializada em direito previdenciário para a concessão do auxílio-acidente. A partir da análise individual do caso, realizamos a revisão de toda a documentação médica e previdenciária, corrigindo eventuais falhas e garantindo que todas as informações entejam em conformidade com a legislação que rege o benefício, garantido o seu deferimento.
Elaboração do pedido
Nossa equipe elabora o pedido administrativo o judicial, conforme a situação do caso, sendo possível pleitear o pagamento das parcelas vencidas desde o dia posterior a data da cessação do auxílio doença por acidente de trabalho e/ou da data do requerimento próprio de auxílio-acidente, limitado aos últimos 5 anos.
Suporte quando da perícia médica
Nosso escritório fornece suporte completo durante o agendamento e acompanhamento das perícias médicas, garantindo que todos os laudos e relatórios estejam corretamente preenchidos e refletindo fielmente a condição do segurado.
Orientação Contínua
Proporcionamos orientação contínua e suporte especializado aos nossos clientes durante todo o processo de concessão do benefício encaminhado, além do serviço completo de planejamento previdenciário.
- SAIBA MAIS
A importância de contratar um escritório especializado
Em um mundo cada vez mais complexo e regulamentado, a decisão de contratar um escritório especializado oferece uma série de vantagens e pode ser crucial na solução de algum litígio ou até mesmo no aconselhamento jurídico. A especialização reflete um conhecimento mais aprofundado da legislação, jurisprudência e práticas específicas, permitindo uma compreensão mais aguçada das nuances legais e maior capacidade de antecipar e resolver problemas específicos, com soluções eficazes e personalizadas às necessidades de cada um.

Expertise

Eficiência

Resultados
- SOBRE O ESCRITÓRIO
Conheça mais sobre nós

Felipe Bergamaschi
Advogado Sócio Fundador
OAB/RS 68101 OAB/GO 62683 OAB/ES 37843

Vanessa Bergamaschi
Advogada Sócia
OAB/RS 73040

Augusto Kummer
Advogado Sócio
OAB/RS 109916

Jaqueli Gasperini
Advogada Sócia
OAB/RS 109786 OAB/BA 74288
- F A Q
Perguntas feitas com frequência
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que sofreram um acidente que resultou em sequela definitiva, reduzindo sua capacidade para o trabalho. Ele é devido como uma forma de indenização pela diminuição da capacidade laborativa e é pago mensalmente até que o beneficiário se aposente.
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve:
Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (não precisa ser acidente de trabalho).
Apresentar sequela definitiva que reduza sua capacidade para o trabalho.
Estar vinculado ao INSS (ser empregado, trabalhador avulso ou segurado especial).
Passar por perícia médica do INSS ou judicial que comprove a redução da capacidade laborativa.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do acidente. Este benefício não substitui o salário do trabalhador, sendo pago como um complemento, cumulativamente ao salário ou a outros benefícios, exceto a aposentadoria.
Se o pedido de auxílio-acidente for negado, o segurado pode:
Apresentar um recurso administrativo junto ao INSS, detalhando as razões para a contestação e anexando novos documentos ou laudos que fortaleçam o pedido.
Caso o recurso administrativo também seja negado, é possível ingressar com uma ação judicial para pleitear o benefício. Nosso escritório de advocacia oferece suporte completo em todas as etapas, desde a elaboração de recursos até a representação em processos judiciais.
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