Empresas raramente entram em crise porque seus sócios discordam de tudo. O problema costuma surgir quando discordam sobre uma decisão importante e não existe um procedimento previamente combinado para resolvê-la. O acordo de sócios transforma expectativas pessoais em regras de governança, protegendo a continuidade da empresa e a relação entre os participantes.

Contrato social e acordo de sócios atuam em conjunto

O contrato social contém a estrutura formal da sociedade e os elementos sujeitos a registro. O acordo pode detalhar compromissos entre os sócios, como exercício de voto, transferência de participações, critérios de gestão e solução de impasses. Os documentos precisam ser coerentes entre si e compatíveis com a legislação e com os atos societários.

Não basta copiar um modelo. Uma empresa familiar, uma sociedade entre profissionais e uma operação com investidor possuem riscos diferentes. A redação deve nascer do funcionamento real do negócio.

Decisões e responsabilidades

O acordo pode organizar matérias que exigem aprovação especial, limites para administradores e deveres de informação. Orçamento anual, contratação de dívida, aquisição ou venda de ativos relevantes, distribuição de lucros e entrada em novos mercados são exemplos de temas que podem exigir quórum próprio.

Também convém definir a rotina de reuniões, os documentos que serão apresentados e a forma de registrar deliberações. A governança funciona melhor quando produz evidências claras e informações acessíveis aos responsáveis.

Entrada, saída e transferência de participações

Regras de preferência, avaliação da empresa, forma de pagamento e aprovação de novos sócios diminuem a incerteza em uma transição. Eventos como falecimento, incapacidade, divórcio, retirada voluntária ou descumprimento grave precisam ser considerados com cuidado.

Mecanismos de compra e venda forçada, quando utilizados, devem ter gatilhos objetivos e método de avaliação viável. Uma fórmula sofisticada que depende de dados inexistentes não resolve o conflito no momento necessário.

Temas essenciais para discussão

  • funções de cada sócio e dedicação esperada;
  • remuneração pelo trabalho e distribuição de resultados;
  • quóruns e matérias reservadas;
  • acesso a informações e prestação de contas;
  • transferência, preferência e avaliação de participações;
  • confidencialidade, propriedade intelectual e conflito de interesses;
  • afastamento, falecimento, incapacidade e sucessão;
  • solução de impasses e de controvérsias;
  • revisão periódica do próprio acordo.

O documento precisa acompanhar a empresa

Mudanças de controle, investimento, crescimento, novas linhas de negócio ou alteração na participação dos sócios podem tornar antigas regras inadequadas. Por isso, o acordo deve ser revisto em marcos relevantes e não ficar arquivado como um documento estático.

O processo de elaboração tem valor próprio: ele obriga os sócios a conversar sobre temas difíceis enquanto existe cooperação. Decisões tomadas antecipadamente costumam ser mais equilibradas do que aquelas negociadas durante uma crise.

Fontes institucionais

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