Indicação de procedência e denominação de origem

Indicação de procedência e denominação de origem

Você já deve ter visto pessoalmente ou ouvido falar de vinhos como champagne, do porto ou vinho verde. Esse tipo de produto possui a denominação de origem registrada em rótulos e rolhas. O controle garante a qualidade da bebida e colabora para a expansão das regiões produtoras.
Essas indicações geográficas estão cada vez mais frequentes e em ascensão no Brasil. Hoje temos 88 delas, sendo 68 de procedência e 20 de origem, como o queijo canastra, por exemplo.
Com a expansão destas indicações, o mercado brasileiro sofre um aquecimento considerável, pois as certificações, aos olhos dos consumidores internos e externos, são sinônimos de uma produção cuidadosa e elaborada.
As indicações constam na Lei de Propriedade Industrial brasileira desde 1996, divididas em IP (Indicação de Procedência, que reconhece a localidade que fabricou ou extraiu o produto) e DO (Denominação de Origem, que caracteriza a produção nascida da influência do meio geográfico, sendo somente possível sua confecção nesta região).
🧀 Conte para nós aqui nos comentários: você já comeu ou bebeu um produto brasileiro com IP ou DO?
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