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FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

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O projeto de lei (PL 3.299/08) do senador Paulo Paim (PT/RS), que extingue o fator previdenciário está na pauta da Comissão de Seguridade Social e Família. O colegiado se reúne, nesta quarta-feira (8), às 9h30 no plenário 7.

O relator da proposta no colegiado, deputado Germano Bonow (DEM/RS), apresentou parecer favorável ao texto oriundo do Senado. A matéria já foi debatida em audiência pública no colegiado, antes do recesso parlamentar, a pedido do relator.

O debate está previsto para acontecer às 9h30 no plenário 7

FONTE: DIAP

FATOR PREVIDENCIÁRIO ESTÁ PRESTES A CAIR


O fator previdenciário para cálculo do valor da aposentadoria poderá ser extinto se o Projeto de Lei 3.299/08 vier a ser sancionado. No que depender do Legislativo, a proposta deverá tornar-se lei. O texto já foi aprovado pelo Senado. E na Câmara, onde tramita, na Comissão de Seguridade Social e Família, o relator, deputado Germano Bonow (DEM-RS), já antecipou que apresentará, neste mês, parecer favorável ao texto. Especialistas acompanham com atenção, porque o texto propõe que a conta para se aferir o valor do benefício seja feita a partir da "média aritmética simples" das contribuições anteriores ao afastamento do trabalhador de sua atividade, ou do dia em que ingressou com o requerimento.

O projeto visa à alteração do artigo 29 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e a revogar os artigos 3º, 5º, 6º e 7º da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999. O texto estabelece que o "salário de benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários de contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36, apurados em período não superior a 48 meses". E também que, "no caso do segurado especial, o salário de benefício, que não será inferior ao salário mínimo, contando o segurado com menos de 24 contribuições no período máximo citado, consiste em um/24 avos da soma dos salários de contribuição apurados."

Para o cálculo do benefício, o fator previdenciário leva em consideração a idade e o tempo de contribuição do segurado, a expectativa média de vida de homens e mulheres e a alíquota de 31%, correspondente à soma da alíquota básica de contribuição do empregador, de 20%, e a máxima do empregado, de 11%. Esse critério não é a melhor solução, pois efetivamente penaliza pessoas que se incorporam mais cedo no mercado de trabalho e isto deve ser levado em conta em um país ainda pobre como o Brasil.

Não se trata apenas de uma questão de facilitar a requisição da aposentadoria, eis que o cálculo do benefício fica mais compreensível ao segurado, o que lhe facilitaria verificar e optar pelo melhor momento para fazer a requisição. Na verdade, o sistema voltaria a ser como antes do fator previdenciário, e o ritmo das insuficiências provavelmente voltaria a crescer. Porém, maior risco seria a discussão judicial que segurados certamente iniciariam quanto ao prejuízo que vierem a sofrer por terem se aposentado em um momento em que vigia uma regra que penalizou apenas um determinado grupo e que, depois, foi extirpada do ordenamento jurídico. Esta, sem dúvida, seria uma conseqüência que poderia sobrecarregar o INSS, já que seria difícil sustentar ser indevida a revisão dos benefícios concedidos com base no referido fator previdenciário.

E a extinção do fator não traria prejuízos à Previdência, com a eventual elevação no número de pedidos de aposentadoria.  "O caixa do governo pode passar sem esta redução. Basta que ele pare de se utilizar dos recursos da Previdência para subsidiar o que a eles não está afeto, e os contribuintes poderão obter um final de vida, ou mesmo um período de maturidade, com certa segurança econômica, fruto de seu trabalho e não de uma vida inteira de trabalho", afirmou Nelson Lacerda.

Para a advogada Juliette Stohler, do Coelho, Ancelmo & Dourado Advogados, o sistema atual estimula a permanência do contribuinte no mercado de trabalho, na medida em que, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor do benefício. E a extinção do fator não traria prejuízos à Previdência, com a eventual elevação no número de pedidos de aposentadoria. "Não creio que a extinção do fator previdenciário, por si só, implique mudança de natureza gerencial/procedimental na concessão dos benefícios", comentou.

Fonte: Jornal do Commércio - Giselle Souza
           http://www.lacerdaelacerda.com.br

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