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Recurso sobre aposentadoria por invalidez tem repercussão reconhecida

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Dois temas foram considerados de repercussão geral pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): um caso de aposentadoria por invalidez decorrente de auxílio-doença, discutido no Recurso Extraordinário (RE) 583834, e outro sobre auxílio-reclusão, em debate no RE 587365 No primeiro caso, a repercussão foi reconhecida pela maioria dos ministros (5 votos a 4) sob o argumento de que a decisão influenciará o cálculo de milhares de benefícios mantidos pela Previdência Social. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, entendeu que o assunto deve ser analisado pelo STF porque, da forma como foi julgado na instância inferior, obrigará o INSS a revisar todas as aposentadorias por invalidez concedidas imediatamente após o auxílio-doença e, por isso, teria relevância econômica, política, social e jurídica para a coletividade. “A tese a ser fixada pelo STF determinará a sistemática de cálculo de milhares de benefícios mantidos pela Previdência Social”, disse o ministro em seu voto. O processo envolve três interpretações distintas sobre o cálculo do salário de aposentados por invalidez que antes recebiam auxílio-doença, por isso o assunto chegou ao STF na forma de Recurso Extraordinário. A Turma Recursal dos Juizados Especiais de Santa Catarina determinou que o valor do auxílio-doença fosse considerado o próprio salário de contribuição – e, por isso, usado para calcular a renda mensal base do benefício da aposentadoria por invalidez. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, argumenta que o valor do auxílio-doença deveria simplesmente passar de 91% para 100% do salário de contribuição e ser considerado o próprio benefício de aposentadoria por invalidez. De outro lado, o segurado que é parte no RE, defende que o auxílio-doença só deve ser usado para cálculo durante o tempo em que foi pago, devendo ser realizado um novo cálculo para concessão da aposentadoria por invalidez.
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